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Canal de ética

Canal de ética.

Para relatar, com sigilo, conduta contrária à lei, ao código de conduta ou às políticas do grupo. Anônimo por padrão.

Há uma ordem por trás de tudo isto

Quem pode usar e o que relatar

O canal está aberto a colaboradores, fornecedores, parceiros, proprietários, moradores, vizinhos de obra e qualquer pessoa do público. Não é preciso provar o que se relata: basta ter razões para acreditar que o fato é verdadeiro.

Cabem relatos sobre corrupção, fraude, conflito de interesses, assédio, discriminação, risco à segurança do trabalho, dano ambiental, uso indevido de dados e conduta irregular de fornecedor ou parceiro.

Este canal não atende pedidos comerciais nem reclamações de serviço: para isso, use o Contato. Em risco imediato à vida, ligue 190 (Polícia) ou 193 (Bombeiros).

O que cabe em cada tipo de conduta

A lista abaixo dá exemplos genéricos, para ajudar a escolher o tipo no formulário. Não é uma lista fechada: se o fato não se encaixa, escolha “Outro” e descreva. Errar a categoria não prejudica o relato.

  • Corrupção ou suborno. Oferecer, prometer, pedir ou aceitar vantagem indevida (dinheiro, presente fora do usual, favor) em troca de decisão, licença, contrato ou fiscalização mais branda; pagamento a intermediário sem justificativa clara.
  • Fraude, desvio ou registro falso. Medição ou nota fiscal de serviço que não foi prestado, documento adulterado, desvio de material ou de verba, registro falso de presença ou de ocorrência, combinação entre concorrentes numa cotação.
  • Conflito de interesses. Decisão de contratar empresa ou pessoa ligada a quem decide, sem declarar o vínculo; benefício recebido de quem disputa um contrato; atividade paralela que colide com o dever para com o empreendimento.
  • Assédio moral ou sexual. Humilhação repetida, ameaça, isolamento deliberado, cobrança abusiva, insinuação ou contato sexual indesejado, chantagem em troca de favor ou de permanência no trabalho.
  • Discriminação. Tratamento desfavorável por raça, cor, origem, sexo, idade, deficiência, estado civil ou situação familiar, entre outros motivos, na seleção, na promoção, na rotina de obra ou na escolha de fornecedor.
  • Segurança do trabalho. Serviço em altura ou em escavação sem proteção, falta de equipamento de proteção, pressão para ignorar uma parada por risco, acidente ou quase acidente que não foi registrado.
  • Dano ou risco ambiental. Descarte irregular de resíduo, intervenção em área protegida sem licença visível, vazamento, poluição de curso d’água, poeira ou ruído fora do razoável para a vizinhança.
  • Uso indevido de dados ou informação. Acesso a documento ou dado pessoal sem necessidade, compartilhamento fora da finalidade, vazamento, uso de informação reservada em proveito próprio.
  • Conduta de fornecedor ou parceiro. Descumprimento das cláusulas de integridade, subcontratação sem autorização, omissão de conflito de interesses, oferta de vantagem a colaboradores.

Garantias

As garantias abaixo são as que o canal oferece hoje. Cada uma tem um limite, descrito adiante na seção sobre anonimato.

  • Anonimato. A identificação é opcional e o canal não guarda o endereço IP de quem relata.
  • Sigilo. O conteúdo fica num registro de acesso restrito, lido só por quem apura. O aviso de novo relato informa apenas o protocolo e a data; o texto nunca segue por e-mail ou WhatsApp.
  • Sem retaliação. Ninguém é punido por relatar de boa-fé, mesmo que a apuração não confirme o fato.
  • Acompanhamento. Ao enviar, você recebe um protocolo e um código secreto para consultar o andamento.

Como funciona

  1. RelatoEscolha o tipo de conduta e descreva o que aconteceu, quando, onde e quem estava envolvido. Não anexe arquivos: diga onde estão as provas.
  2. Identificação opcionalPor padrão o relato é anônimo. Quem preferir pode informar nome, e-mail e telefone, que ficam só no registro restrito.
  3. Protocolo e códigoAparecem uma única vez, na tela. Anote os dois: o código não pode ser recuperado.
  4. Registro restritoO relato é gravado em registro de acesso restrito. O aviso de novo relato informa só o protocolo e a data; o texto nunca segue por e-mail ou WhatsApp.
  5. ApuraçãoQuem apura não pode estar envolvido no fato. A primeira atualização do andamento sai em até 10 dias úteis.
  6. ConsultaCom protocolo e código, consulte o andamento abaixo: recebido, em apuração, concluído ou arquivado, com a data da atualização e, quando houver, um retorno.
  7. EncerramentoO estado do relato, inclusive concluído ou arquivado, aparece na mesma consulta.

Como escrever um relato que possa ser apurado

Um relato apurável responde a perguntas simples, na ordem em que os fatos ocorreram. Quanto mais concreto, maior a chance de quem apura conseguir verificar. O campo aceita até 8.000 caracteres e exige no mínimo 30; “quando”, “onde” e “quem estava envolvido” são opcionais, mas ajudam muito.

  1. O que aconteceu. Descreva o fato, não a conclusão. “Vi o material sair do canteiro sem registro” diz mais do que “há desvio”.
  2. Quando. Data, período ou frequência (uma vez, toda semana, desde certo mês).
  3. Onde. Empreendimento, frente de obra, setor, ou o meio usado (reunião, mensagem, e-mail).
  4. Quem. Funções ou nomes de quem participou, se você os conhece. Distinga quem fez, quem viu e quem soube depois.
  5. Como você sabe. Presenciou, ouviu de alguém, viu num documento? Diga qual, sem supor mais do que sabe.
  6. Provas e onde estão. O canal não recebe anexos. Indique que documento, mensagem ou registro existe e quem o guarda, sem copiar o conteúdo.
  7. Efeito. Quem foi prejudicado, qual o risco, se o fato continua acontecendo.
  8. O que já foi feito. Se você já avisou alguém e qual foi a resposta.

O que não escrever

  • Dados de terceiros além do necessário. Nome, função e conduta de quem está envolvido bastam. CPF, endereço residencial, telefone pessoal e dados de saúde de outras pessoas raramente são necessários para apurar.
  • Documentos e arquivos. Não cole contratos, fichas, planilhas ou conversas inteiras. Descreva e diga onde estão.
  • Senhas, chaves e acessos. Nunca, em nenhuma hipótese.
  • Suposição apresentada como fato. Separe o que você viu do que imagina. Relato de boa-fé não exige certeza, mas acusar sem base prejudica a pessoa citada e enfraquece o relato.
  • Detalhes que apontam para você, se quer ficar anônimo. Um cargo que só uma pessoa ocupa, um horário em que só você estava presente, uma conversa em que só vocês dois falaram. Quem apura pode inferir a autoria por esses sinais.

Anonimato e confidencialidade: o que significam e onde terminam

As duas palavras não querem dizer a mesma coisa. Anonimato é ninguém saber quem relatou. Confidencialidade é saber, mas limitar a quem a informação chega. O canal permite o primeiro e, quando você escolhe se identificar, mantém os seus dados em registro restrito.

  • Relato anônimo. O formulário não pede nome, e-mail nem telefone, e o canal não guarda o endereço IP. Ainda assim, o conteúdo do relato pode revelar a autoria, como visto na seção anterior.
  • Relato identificado. Nome, e-mail e telefone são opcionais e ficam só no registro restrito, para que quem apura possa falar com você. Identificar-se não torna o relato público.
  • Limite do anonimato. Um relato anônimo com pouca informação limita o que pode ser apurado. O retorno, quando houver, aparece na consulta com protocolo e código.
  • Limite da confidencialidade. Se um fato exigir comunicação a autoridade pública ou decisão judicial, as regras legais se aplicam por cima das regras do canal.

O mesmo cuidado vale do seu lado: usar um aparelho de uso exclusivo e evitar redes compartilhadas reduz o risco de alguém associar o acesso ao relato.

Protocolo e código secreto

Ao enviar o relato, a tela mostra um protocolo (formato ET-XXXXXXXX) e um código secreto (formato XXXX-XXXX-XXXX). Os dois aparecem uma única vez e não podem ser recuperados. Um botão copia ambos.

  • Para que servem. Com os dois, qualquer pessoa consulta o andamento do relato na seção “Consultar andamento”. Com os dois, ninguém vê o conteúdo do relato.
  • Onde guardar. Em lugar que só você acessa, como um gerenciador de senhas. Evite aparelho compartilhado, e-mail do trabalho e mensagens de grupo.
  • Se perder o código. Não há recuperação: o código aparece uma única vez, na tela, e a consulta exige protocolo e código.
  • Se errar o protocolo ou o código na consulta. A página responde que não conferem, sem dizer qual dos dois está errado.

Dados pessoais no relato

Todo relato tende a conter dados pessoais: os de quem relata, se ele se identifica, e os de quem é citado. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, art. 5º), dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; dado pessoal sensível é, entre outros, o que revela origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde ou vida sexual. Relatos de discriminação e assédio podem tocar esses temas.

Três princípios do art. 6º orientam a forma de escrever o relato: finalidade (tratar o dado para propósito legítimo e informado), necessidade (só o mínimo pertinente à finalidade) e segurança (medidas técnicas e administrativas contra acesso não autorizado). É coerente com isso que o formulário só exija o tipo de conduta e a descrição, não aceite anexos e mantenha o conteúdo em registro restrito.

Quem se identifica, e quem é citado num relato, tem os direitos do art. 18 da LGPD, entre eles confirmar o tratamento, acessar e corrigir dados. A política completa e o encarregado estão em Privacidade.

Base normativa e referências de boa prática

Um canal de denúncia não é favor: a legislação brasileira o trata como parte de um programa de integridade, o conjunto de regras e controles com que uma empresa previne, detecta e corrige desvios. O que cada norma consultada diz, e o que não diz:

  • Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Responsabiliza a empresa, de forma objetiva, por atos lesivos contra a administração pública, como prometer ou dar vantagem indevida a agente público e fraudar licitação (arts. 2º e 5º). Na aplicação das sanções, considera-se a existência de mecanismos de integridade e de incentivo à denúncia de irregularidades (art. 7º, VIII).
  • Decreto 11.129/2022. Regulamenta a lei. Entre os parâmetros de avaliação do programa de integridade estão canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, com mecanismos de tratamento das denúncias e de proteção a denunciantes de boa-fé (art. 57, X), medidas disciplinares (XI) e interrupção pronta das irregularidades (XII). O decreto manda considerar o porte e as especificidades da empresa (art. 57, § 1º).
  • Lei 14.457/2022, art. 23. Para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), exige regras de conduta contra assédio sexual e outras formas de violência, procedimentos de recebimento e apuração de denúncias com anonimato garantido à pessoa denunciante, e capacitação ao menos a cada 12 meses. O recebimento de denúncias não substitui o procedimento penal (art. 23, § 1º).
  • Lei 9.029/1995, art. 1º. Proíbe prática discriminatória para acesso à relação de trabalho ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD). Fixa os princípios de finalidade, necessidade e segurança no tratamento de dados pessoais (art. 6º), vistos na seção anterior.
  • Lei 13.608/2018, arts. 4º-A a 4º-C. Garante ao informante proteção contra retaliação e preservação da identidade, que só se revela em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração, com comunicação prévia e concordância formal. Esses artigos se aplicam às unidades de ouvidoria e correição da administração pública; para empresas privadas, valem como referência de conduta, não como obrigação direta.
  • Diretiva (UE) 2019/1937. Norma europeia sobre a proteção de quem denuncia violações do direito da União, sem aplicação no Brasil. Serve como parâmetro comparado: confirmação de recebimento em 7 dias, resposta em prazo razoável não superior a 3 meses, confidencialidade da identidade e proibição de retaliação (arts. 9º, 16 e 19).

O Canal de ética da InnovaSphere não declara certificação nem conformidade integral com norma alguma; as normas acima são referência. Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica.

O que o canal não faz

  • Não atende emergência: risco imediato à vida exige 190 ou 193.
  • Não substitui polícia, Ministério Público ou Justiça. Fato que seja crime pode ser comunicado também à autoridade competente, por quem relata.
  • Não promete resultado nem punição determinada.
  • Não garante anonimato absoluto: garante que o canal não pede identificação nem guarda o IP, e não controla o que o conteúdo do relato revela.
  • Não recebe anexos nem envia o texto do relato por e-mail ou WhatsApp.
  • Não trata pedido comercial, orçamento, cobrança ou reclamação de serviço: para isso há o Contato.

Perguntas frequentes

Preciso de provas para relatar?
Não. Basta boa-fé: razões para acreditar que o fato é verdadeiro. O canal pede que você diga onde estão as provas, se existirem, para que quem apura as busque.

E se a apuração não confirmar o fato?
Quem relatou de boa-fé não é punido por isso. A proteção não cobre quem relata sabendo que o fato é falso: a boa-fé é o critério.

Posso relatar algo que aconteceu há muito tempo?
Pode. Diga a época e onde há registro. O tempo pode dificultar a apuração, mas não impede o relato.

Alguém vai saber que fui eu?
No relato anônimo, o canal não tem seu nome nem seu IP. O risco está no próprio conteúdo: detalhes que só você conhece podem apontar para você. No relato identificado, seus dados ficam no registro restrito, lido só por quem apura.

Posso consultar o andamento sem me identificar?
Sim. A consulta usa só o protocolo e o código secreto, e mostra o estado do relato (recebido, em apuração, concluído ou arquivado), a data da atualização e, quando houver, um retorno.

Quanto tempo leva?
A primeira atualização do andamento sai em até 10 dias úteis.

Perdi o código. E agora?
O código aparece uma única vez, na tela, e não pode ser recuperado. Sem ele, não é possível consultar o andamento.

Sofri retaliação por ter relatado. O que faço?
A Lei 13.608/2018 descreve, como referência, a proteção de quem relata contra retaliação (veja a seção de base normativa). No formulário, escolha o tipo que mais se aproxime ou “Outro” e descreva o que aconteceu e quando.

Posso relatar também a uma autoridade pública?
Pode, a qualquer momento. O canal não impede nem substitui essa via.

Fontes oficiais

Textos consultados em 4 de outubro de 2026.

Fazer um relato

Relate com sigilo.

Não anexe arquivos nem dados de terceiros além do necessário. O canal não registra o seu endereço IP.

Relato recebido.

Anote agora o protocolo e o código. Eles aparecem só esta vez e não podem ser recuperados: sem eles, não há como consultar o andamento.

Protocolo
Código secreto

Guarde em lugar seguro. Quem tiver os dois pode ver o andamento, nunca o conteúdo do relato.

Consultar andamento

Acompanhe o seu relato.

Informe o protocolo e o código recebidos ao enviar.