
Seja um fornecedor.
Como uma empresa entra na base de fornecedores dos empreendimentos do grupo: etapas, documentos, critérios e as regras que valem para todos.
Há uma ordem por trás de tudo istoComo funciona
O caminho tem seis etapas, sempre na mesma ordem. Entrar na base não garante contrato; o que o processo garante é que todos são tratados pela mesma régua.
- CadastroPelo formulário desta página: empresa, categoria, regiões atendidas e contato.
- TriagemConferimos a categoria e a região com as demandas dos empreendimentos.
- HomologaçãoDocumentos, regularidade e integridade; para serviço em canteiro, também segurança do trabalho.
- Convite para cotaçãoQuando houver demanda compatível, com escopo, critérios e prazo iguais para todos os convidados.
- ContrataçãoContrato com cláusulas de integridade, dados pessoais e segurança; pagamento condicionado à medição conferida.
- Avaliação contínuaPrazo, qualidade, segurança e conduta medidos a cada entrega; a avaliação pesa nos convites seguintes.
O que acontece em cada etapa
Cadastro. O formulário desta página pede razão social, CNPJ, nome e e-mail do contato, categoria e regiões atendidas. Telefone, site e a descrição do que a empresa entrega são opcionais. O formulário não recebe documentos: eles são pedidos na homologação. O recebimento é confirmado na hora, por e-mail.
Triagem. A categoria e a região informadas são conferidas com as demandas dos empreendimentos do grupo. Se não houver demanda compatível naquele momento, o cadastro fica na base para demandas futuras.
Homologação. É a etapa em que se examinam documentos, regularidade e integridade. Para serviço em canteiro, entra também a segurança do trabalho. O que é pedido varia com a categoria e o escopo.
Convite para cotação. Só ocorre quando há demanda compatível. Todos os convidados recebem o mesmo escopo, os mesmos critérios e o mesmo prazo.
Contratação. O contrato leva cláusulas de integridade, de dados pessoais e de segurança. O pagamento fica condicionado à medição conferida: paga-se o que foi medido e verificado.
Avaliação contínua. A cada entrega são medidos prazo, qualidade, segurança e conduta. O resultado pesa nos convites seguintes, para o bem e para o mal.
O que um empreendimento contrata
Um empreendimento de grande porte reúne, do terreno à operação, atividades muito diferentes. Estas são as categorias em que o cadastro é aceito; o formulário pede que a empresa escolha uma.
- Projetos e consultorias técnicas
- Engenharia e construção civil
- Terraplenagem e infraestrutura
- Instalações elétricas, hidráulicas e de energia
- Materiais e insumos de obra
- Paisagismo e meio ambiente
- Tecnologia, automação e segurança
- Hospitalidade, operação e facilities
- Serviços jurídicos, contábeis e de auditoria
Documentos usuais
Pedidos na homologação, conforme a categoria e o escopo. Cada documento responde a uma pergunta de quem contrata: a empresa existe, está em dia, é habilitada e já fez algo parecido?
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Cartão CNPJ ativo, contrato social e última alteração | Confirma que a empresa existe, qual é a atividade registrada e quem pode assinar por ela. É a base de todo o resto. |
| Certidões de regularidade: federal e dívida ativa da União, FGTS, débitos trabalhistas, estadual e municipal | Mostram que a empresa está em dia com tributos, com o fundo de garantia e com as obrigações trabalhistas. Quem não paga seus empregados e seus impostos transfere o risco para quem contrata. |
| Registro no conselho profissional (CREA ou CAU) e ART ou RRT | Prova que o profissional é habilitado e que alguém responde tecnicamente, por escrito, pelo projeto ou pela obra. |
| Atestados de capacidade técnica | Mostram que a empresa já executou obra ou serviço semelhante ao que será contratado. |
| PGR e PCMSO, para serviço em canteiro | O PGR é o programa de gerenciamento de riscos; o PCMSO, o programa de controle médico de saúde ocupacional. Mostram que os perigos do trabalho foram mapeados e que a saúde da equipe é acompanhada. |
| Licenças ambientais e apólices de seguro, quando o escopo pedir | As licenças provam que a atividade pode ser exercida; o seguro cobre o dano que a atividade pode causar. |
| Dados bancários em nome da própria empresa | Indica a conta em que o pagamento será feito, em nome da empresa contratada. |
A lista é de documentos usuais, não de um mínimo universal. O escopo de cada contratação pode pedir mais ou menos que isso.
Critérios de avaliação
Os critérios são os mesmos para todos e valem para qualquer categoria. Cada um responde a um risco concreto de quem contrata.
- Qualificação técnica para o escopo. A empresa sabe fazer aquilo que será pedido? Respondem os atestados e o registro profissional.
- Regularidade fiscal, trabalhista e ambiental. Dívida com o fisco, com empregados ou com o meio ambiente costuma acabar no colo de quem contratou.
- Custo total ao longo da vida útil, e não só o preço de entrada. O item mais barato na compra pode ser o mais caro em manutenção, retrabalho e troca.
- Prazo e capacidade de entrega. Uma proposta boa que a empresa não consegue cumprir atrasa a obra inteira.
- Integridade. Histórico, diligência e adesão ao Código de conduta de terceiros.
- Segurança do trabalho e cuidado ambiental. Acidente e dano ambiental param a obra e ferem pessoas.
- Desempenho medido em entregas anteriores ao grupo. Quem já entregou bem tem esse histórico considerado nos convites seguintes.
Por que se pergunta tanto
Quem contrata um terceiro responde, em alguma medida, pelo que ele faz. Não é capricho do processo: é o desenho da lei.
- Corrupção. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) responsabiliza a empresa de forma objetiva, nas esferas administrativa e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não (art. 2º). Entre eles está prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, direta ou indiretamente (art. 5º, I). O “indiretamente” é o ponto: o intermediário que paga por fora também entra na conta.
- Programa de integridade. A mesma lei manda considerar, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (art. 7º, VIII). O Decreto 11.129/2022 detalha os parâmetros: códigos e políticas estendidos, quando necessário, a fornecedores e prestadores de serviço (art. 57, III) e diligências apropriadas, baseadas em risco, para a contratação e, conforme o caso, a supervisão de terceiros (art. 57, XIII, a).
- Trabalho. A Lei 6.019/1974, na redação das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, permite transferir a execução de atividades a uma prestadora de serviços que tenha capacidade econômica compatível (art. 4º-A). A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período da prestação e deve garantir segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências ou em local fixado em contrato (art. 5º-A, §§ 3º e 5º).
- Dados pessoais. A Lei 13.709/2018 (LGPD) exige que o tratamento de dados se limite ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III). Por isso o contrato traz cláusula de dados pessoais.
É por isso que a homologação confere regularidade e integridade, que o contrato tem cláusulas próprias e que a avaliação continua depois da assinatura. Não se trata de desconfiar de quem se cadastra, e sim de não transferir risco a ninguém, nem receber o risco de ninguém sem saber.
Regras que valem para todos
- Sem custo. Ninguém está autorizado a cobrar por cadastro, homologação ou convite. Quem cobrar viola o código: relate no Canal de ética.
- Sem atalho. Contato fora do processo não dá preferência em cotação. Todos os convidados recebem escopo, critérios e prazo iguais.
- Brindes seguem a política de brindes e hospitalidade: só brindes institucionais de valor simbólico, nunca dinheiro ou equivalente, e nada de quem esteja numa cotação ou negociação em andamento com o grupo.
- Conflito de interesses. Quem tem interesse pessoal, de parente ou de sócio, numa decisão, num contrato ou num fornecedor declara antes e não participa da decisão. O fornecedor também declara conflitos de interesses, nos termos do Código de conduta de terceiros.
- Sem facilitação. Nenhuma “taxa de urgência” para licença, vistoria ou protocolo, qualquer que seja o valor. O intermediário que atua perante órgãos públicos passa por diligência e assina cláusula anticorrupção, como descreve a política anticorrupção.
- Subcontratação só com autorização, e as regras valem também para quem for subcontratado.
- Todo fornecedor adere ao Código de conduta de terceiros.
Segurança do trabalho em canteiro
Para serviço em canteiro, a segurança não é uma etapa à parte: é critério de homologação, cláusula de contrato e item da avaliação contínua. As normas que mais pesam são estas.
- NR-18, de condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. O Ministério do Trabalho e Emprego destaca, entre as mudanças da norma, a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cuja elaboração cabe a profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, com implementação sob responsabilidade da organização.
- NR-35, de trabalho em altura, atividade que envolve risco de queda de nível, uma das principais causas de acidentes graves e fatais.
- NR-06, de equipamentos de proteção individual (EPI).
Quem pretende trabalhar em canteiro deve estar pronto para apresentar PGR e PCMSO e para cumprir as Normas Regulamentadoras aplicáveis à sua atividade, como prevê o Código de conduta de terceiros. Segurança antes do prazo é o que diz o Código de conduta do grupo.
Seus dados no cadastro
Os campos do formulário são: razão social, CNPJ, nome e e-mail do contato, categoria e regiões. Telefone, site e descrição são opcionais. A LGPD permite o tratamento de dados pessoais quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular (art. 7º, V) e garante ao titular, entre outros direitos, a confirmação do tratamento, o acesso, a correção e a eliminação (art. 18).
Para exercer esses direitos, escreva ao encarregado em privacidade@inncorporate.com.br. A política completa está em Privacidade.
Se um fornecedor descumprir as regras
O descumprimento do Código de conduta de terceiros leva à suspensão do cadastro e às medidas previstas em contrato, até a rescisão, sem prejuízo das medidas legais.
A suspeita de desvio chega pelo Canal de ética, que aceita relatos anônimos sobre conduta de fornecedor ou parceiro. Quem apura não pode estar envolvido no fato, e quem relata de boa-fé não sofre retaliação, mesmo que a apuração não confirme o que foi dito.
Vale também para o outro lado: pedido de vantagem, cobrança por cadastro ou oferta de atalho viola o código e pode ser relatado no Canal de ética. A regra é uma só para quem contrata e para quem é contratado.
O que o cadastro não é
Estar na base não é contrato, não é promessa de demanda e não é exclusividade. É a entrada num processo em que a empresa poderá ser convidada a cotar, quando houver demanda compatível com a sua categoria e a sua região.
Contato fora do processo não dá preferência. O que pesa nos convites é o que está nos critérios acima, incluindo o desempenho em entregas anteriores ao grupo.
Se o cadastro não avançar para homologação, ele não é descartado por isso: fica na base para demandas futuras.
Prazo de resposta
O recebimento do cadastro é confirmado na hora, por e-mail. Em até 10 dias úteis informamos se ele seguiu para homologação ou ficou na base para demandas futuras.
Se perceber uma irregularidade
Se a empresa perceber irregularidade no processo, por exemplo favorecimento, cobrança indevida ou contato fora do processo, pode relatar pelo Canal de ética. O relato gera protocolo e código para acompanhar a apuração, e a primeira atualização sai em até 10 dias úteis.
O Canal de ética apura conduta: se as regras deste processo foram seguidas.
Perguntas frequentes
Quanto custa se cadastrar? Nada. Ninguém está autorizado a cobrar por cadastro, homologação ou convite.
O cadastro garante que serei contratado? Não. Ele coloca a empresa na base. A contratação depende de demanda compatível, de convite e do resultado da cotação.
Preciso enviar documentos agora? Não. O formulário não recebe documentos. Eles são pedidos na homologação, conforme a categoria e o escopo.
Sou uma empresa pequena. Posso me cadastrar? O formulário é o mesmo para todos, e os critérios se aplicam ao escopo que seria contratado.
Quanto tempo leva a resposta? O recebimento é confirmado na hora. Em até 10 dias úteis informamos se o cadastro seguiu para homologação ou ficou na base.
Posso oferecer um brinde ou convidar alguém do grupo para um almoço? Só brindes institucionais de valor simbólico, e nada a quem esteja numa cotação ou negociação em andamento. Hospitalidade paga por terceiro só com finalidade técnica e aprovação registrada.
Alguém me pediu dinheiro para agilizar meu cadastro. Isso viola o código. Relate pelo Canal de ética, se quiser de forma anônima.
Posso subcontratar parte do serviço? Só com autorização, e as mesmas regras valem para o subcontratado.
Como pedir acesso, correção ou eliminação dos meus dados? Escrevendo ao encarregado, em privacidade@inncorporate.com.br.
Referências
- Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção (Planalto)
- Decreto 11.129/2022 (Planalto)
- Lei 6.019/1974, com as alterações das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 (Planalto)
- Lei 13.709/2018, LGPD (Planalto)
- NR-18, Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-35, Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-06, Ministério do Trabalho e Emprego
Última revisão desta página: outubro de 2026.
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